NÚMEROS E RESULTADOS EM VEZ
DE FORMAÇÃO
Autor: Professor Carlos
Delano Rebouças
Poucos
sabem, infelizmente, que na legislação brasileiro existe uma lei determinando,
baseado em inúmeros critérios e exigências, a contratação de jovens para o
mercado de trabalho, que na prática precisa ser muito bem repensada a sua real
aplicação e importância, pelos mais diversos pares envolvidos.
Jovens
são contratados por instituições diversas, de acordo com a Lei 10.097/2000, que
exige o cumprimento de uma cota variando entre 5% e 15% do seu quadro
funcional. São jovens, na maioria absoluta, inexperientes, entre 14 e 24 anos,
que precisam de uma oportunidade para adentrar ao mercado de trabalho, para
construir uma experiência, um aprendizado, teórico e prático, para servir de
alicerce para toda a sua trajetória profissional.
O
Programa Jovem aprendiz pareceria bem mais bonito e louvável, se não fosse, na
realidade, tão desvirtuado, diante de interesses anacrônicos, entre os pares, e
pela falta de interesse em fazer com que funcione perfeitamente, conforme
consta na sua proposta inicial.
O
Capitalismo praticado no Brasil, não diferentemente do praticado no mundo, leva
a iniciativa privada, as empresas que visam unicamente o seu crescimento
através do lucro, a voltarem sempre as suas atenções para este propósito. Para
elas, não se pode perder tempo com mais nada, exceto, com o desenvolvimento de
estratégias competitivas no mercado, que, infelizmente, acaba fazendo com que a
formação profissional de jovens aprendizes sofra as suas consequências.
O
jovem, inevitavelmente, é contratado, porque a lei exige. Pela vontade de uma
esmagadora maioria do empregador, isso não aconteceria. Ainda existem muitos
que sequer conhecem a Lei 10.097/2000, imagine cumpri-la, mesmo estando em condições
para isso. E quando contratam, simplesmente usam o jovem para o desempenho de
diversas funções, principalmente aquelas que rendam melhores resultados, mesmo
que confirme um total desvio de função, quanto a sua formação teórica e
prática, diante do que está prescrito em contrato de aprendizagem.
Alguém
pode dizer que isso acontece por desconhecimento da lei, ou seja, o empregador
– tutor do jovem na prática desvirtua o propósito do programa
involuntariamente, por não saber como deve ser desenvolvido. Contudo,
infelizmente, esta tese muitas vezes é questionada, diante da falta de
interesse em entender como o programa funciona e como deve ser a postura do
responsável pelo aprendiz na empresa. Há casos em que a instituição
qualificadora dá todo um suporte ao parceiro sobre como devem atuar.
Na
realidade, configura-se é a falta de interesse em contribuir na formação do
jovem. Sobra má vontade; faltam compromisso e responsabilidade social.
Também
não queremos aqui isentar as instituições qualificadoras de suas
responsabilidades. Muitas delas, que não são poucas, compactuam com as empresas
parceiras as mesmas práticas, preferindo a conivência, fingindo qualificar,
para não quebrar um clima amistoso entre as partes, visando a manutenção de uma
relação de negócios, de interesses bilaterais.
Enquanto
o Capitalismo insiste perpetuar a eterna luta pelo dinheiro, pelo poder, por
números e resultados, o jovem brasileiro desigualmente reluta em aprender, em
encontrar seu espaço no mercado de trabalho, contando com a Lei da Aprendizagem
como parceiro maior, com algumas instituições sérias, e menos ainda,
profissionais engajados, que formam esse miniexército de defensores da
educação.
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