LEI
Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina
que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de
aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro
de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e
trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual
está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu
o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino
técnico profissional conveniado com a empresa.
QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino
fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a
aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com
deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e
competências relacionadas com a profissionalização.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias,
admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado
o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica.
CONTRATO
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com
duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas
e previdenciários garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios
concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o
período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
ENCARGOS
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os
valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para
crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao
INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição
normal);
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por
participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição
previdenciária;
- Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
- Isenção de multa rescisória.
Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do
MTE, documento que reúne toda legislação que
regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.
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