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LEINº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina
      que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de
      aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro
      de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
 
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e
      trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual
      está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu
      o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino
      técnico profissional conveniado com a empresa.
 
 QUEM PODE SER APRENDIZ
 
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino
      fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a
      aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com
      deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e
      competências relacionadas com a profissionalização.
 
 JORNADA DE TRABALHO
 
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias,
      admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado
      o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à
      aprendizagem teórica.
 
 CONTRATO
 
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com
      duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e
      Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas
      e previdenciários garantidos.
 
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios
      concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o
      período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
 
 ENCARGOS
 
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os
      valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para
      crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao
      INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
 
 INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
 
- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição
      normal);
 
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por
      participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição
      previdenciária;
 
- Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
 
- Isenção de multa rescisória.
 
Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do
      MTE, documento que reúne toda legislação que
      regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.
 
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