A lei que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25%
para a saúde foi publicada na edição desta terça-feira (10) do "Diário
Oficial da União". O texto ainda prevê que 50% do Fundo Social do
Pré-Sal também devem ir para as áreas da educação e saúde.
A matéria havia sido sancionada sem vetos na véspera pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto fora aprovado na Câmara em 14 de agosto, depois de ter sido votado no Senado.
O primeiro repasse de royalties para educação e saúde, de acordo com o
Executivo federal, será de R$ 770 milhões e deverá ser feito ainda em
2013. A verba oriunda da exploração petrolífera deverá alcançar R$ 19,96
bilhões em 2022 e totalizará R$ 112,25 bilhões em uma década.
Os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem
apenas aos novos contratos da União com comercialidade declarada a
partir de 3 de dezembro de 2012. Royalties de campos em atividade há
mais tempo, como nos estados produtores do Rio de Janeiro e Espírito
Santo, continuarão a ser aplicados pelos governos estaduais.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI |
|
---|---|
Distribuição dos royalties |
75% para a educação e 25% para a saúde |
Destinação dos recursos |
Dos contratos com "declaração de comercialidade" a partir de 3 de dezembro de 2012 |
Fundo Social |
50% do total do Fundo Social para educação e saúde |
Fonte: Câmara dos Deputados |
Entenda
A Lei dos Royalties obriga o governo federal, estados e municípios a aplicar esses recursos, obtidos como compensação ao Poder Público pela produção de petróleo, em duas áreas específicas: 75% para a educação e 25% para a saúde.
A Lei dos Royalties obriga o governo federal, estados e municípios a aplicar esses recursos, obtidos como compensação ao Poder Público pela produção de petróleo, em duas áreas específicas: 75% para a educação e 25% para a saúde.
A verba virá, em primeiro lugar, do que for auferido em royalties e
participação especial de novos contratos com comercialidade declarada a
partir de 3 de dezembro de 2012.
Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que
exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais
causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a
grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa
brasileira recentemente.
A lei também prevê que até que sejam cumpridas as metas estabelecidas
pelo Plano Nacional de Educação, metade dos recursos e dos rendimentos
do Fundo Social irá para educação e saúde.
Criado em 2010, o Fundo Social é um fundo soberano, destinado a receber
a parcela dos recursos do pré-sal que cabem ao governo federal, como
royalties e participações especiais.Por lei, o fundo deveria ser uma
poupança do governo para quando o dinheiro do petróleo diminuir, que
ajudaria a financiar o desenvolvimento do país e serviria ainda para
reduzir os efeitos de uma possível "enxurrada" de dólares no país por
conta da exportação do petróleo do pré-sal.
Caminho
O texto base do projeto sobre o destino dos recursos do petróleo determinava que esse dinheiro ficaria nessa poupança, e que o governo destinaria 50% dos rendimentos desse investimento para a educação. O capital principal do fundo, fruto dos depósitos, permaneceria guardado para gerar rendimentos financeiros.
O texto base do projeto sobre o destino dos recursos do petróleo determinava que esse dinheiro ficaria nessa poupança, e que o governo destinaria 50% dos rendimentos desse investimento para a educação. O capital principal do fundo, fruto dos depósitos, permaneceria guardado para gerar rendimentos financeiros.
A Câmara dos Deputados, no entanto, aprovou um substitutivo que
determina que 50% da própria “poupança” seja destinada à educação e
saúde – diminuindo o tamanho do capital principal do fundo.
A nova legislação destaca que os recursos da exploração petrolífera que
passarão a turbinar as áreas de educação e saúde não podem ser
contabilizados para compor o mínimo legal de aplicação previsto pela
Constituição para esses setores.
O texto sancionado nesta segunda também ressalva que as verbas
destinadas à educação devem ser aplicadas exclusivamente na educação
pública. Além disso, ficou estabelecido que esse dinheiro não poderá
ser empregado para pagar dívidas com a União ou salários de
profissionais da rede pública de ensino.
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