A Constituição Federal de 1988 trouxe uma explosão de valores que
estavam sufocados entre os brasileiros. Após os anos de chumbo, a
soberania popular foi elevada: “Todo poder emana do povo”. A Carta Magna
detalhou a organização e atribuição dos Estados, dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e das Instituições Democráticas. Ao fortalecer
as instituições, reconhece que é através delas que as aspirações dos
cidadãos se transformam em políticas públicas.
O ex-deputado
federal Ubiratan Aguiar, que integrou a Assembleia Nacional que elaborou
a Carta Magna de 88, destaca que o Estado democrático de direito passa
pela independência e harmonia entre Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário. “A Constituição delimitou o campo de casa um. O primeiro
executa obras e serviços, o segundo elabora as leis e fiscaliza os
poderes, e o terceiro garante a aplicação da lei”. No entanto, na
opinião dele, ainda é preciso aprimorar a independência entre poderes.
Aguiar
lamenta, por exemplo, o uso excessivo de medidas provisórias (MPs), que
têm o poder de trancar a pauta do Congresso, por terem prazo para serem
votadas. “Importamos um modelo italiano. As MPs só poderiam ser
editadas em caso de relevância e urgência. Deveríamos ter conceituado
isso. Da forma como vem sendo feita, nada mais representou do que um
garroteamento do Poder Legislativo”, disse Aguiar, apontando que o
Parlamento fica submetido à agenda do Executivo. Segundo ele, os
projetos dos próprios parlamentares ficam em segundo plano, em relação
às medidas provisórias apresentadas pelos governos.
A
professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
e da ESPM Rio, Priscilla Menezes, cita que há vários questionamentos
quanto à harmonia entre os poderes, por haver momentos de tensão.
“Algumas pessoas falam que existe uma crise entre os poderes, mas eu
acho que é uma calibragem que vai ajudar na efetivação desse estado
democrático de direito”.
Na Constituição de 88, também foram
detalhadas as atribuições dos governos em âmbito municipal, estadual e
federal, prevendo, inclusive, orçamentos com objetivo de reduzir
desigualdades entre regiões. Outra grande conquista foi a instituição de
órgãos de controle - sobretudo o Ministério Público Federal.
O
professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
(UnB) e subprocurador-geral da República, Augusto Aras, defende estas
instituições, que são indutoras de todos os conteúdos democráticos. Ele
cita uma série de leis aprovadas nos últimos anos, emergentes da Carta
de 88, que envolvem a escolha e acompanhamento dos representantes
eleitos. Entre elas, a lei de improbidade administrativa (1992); a
edição da lei dos partidos políticos (1995); a lei eleitoral (1997); a
Lei de Responsabilidade Fiscal (1999).
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
A
União articula sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social,
visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. O
orçamento também deverá ter esta finalidade.
COMO FUNCIONA
Embora
prevista na Constituição, a autonomia dos Estados e Municípios fica
prejudicada pela concentração desigual de recursos. A reforma
tributária é bandeira antiga.
Especialistas apontam que a
União concentra os recursos e repassa para Estados e Municípios. Há
desigualdades regionais. A falta de recursos interfere no trabalho a
ser realizado por prefeitos, por exemplo.
FONTE: OPOVO
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