domingo, 6 de outubro de 2013

BODAS DE PRATA DA NOSSA CONSTITUIÇÃO

A Constituição Federal de 1988 trouxe uma explosão de valores que estavam sufocados entre os brasileiros. Após os anos de chumbo, a soberania popular foi elevada: “Todo poder emana do povo”. A Carta Magna detalhou a organização e atribuição dos Estados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das Instituições Democráticas. Ao fortalecer as instituições, reconhece que é através delas que as aspirações dos cidadãos se transformam em políticas públicas.

O ex-deputado federal Ubiratan Aguiar, que integrou a Assembleia Nacional que elaborou a Carta Magna de 88, destaca que o Estado democrático de direito passa pela independência e harmonia entre Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “A Constituição delimitou o campo de casa um. O primeiro executa obras e serviços, o segundo elabora as leis e fiscaliza os poderes, e o terceiro garante a aplicação da lei”. No entanto, na opinião dele, ainda é preciso aprimorar a independência entre poderes.

Aguiar lamenta, por exemplo, o uso excessivo de medidas provisórias (MPs), que têm o poder de trancar a pauta do Congresso, por terem prazo para serem votadas. “Importamos um modelo italiano. As MPs só poderiam ser editadas em caso de relevância e urgência. Deveríamos ter conceituado isso. Da forma como vem sendo feita, nada mais representou do que um garroteamento do Poder Legislativo”, disse Aguiar, apontando que o Parlamento fica submetido à agenda do Executivo. Segundo ele, os projetos dos próprios parlamentares ficam em segundo plano, em relação às medidas provisórias apresentadas pelos governos.

A professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da ESPM Rio, Priscilla Menezes, cita que há vários questionamentos quanto à harmonia entre os poderes, por haver momentos de tensão. “Algumas pessoas falam que existe uma crise entre os poderes, mas eu acho que é uma calibragem que vai ajudar na efetivação desse estado democrático de direito”.

Na Constituição de 88, também foram detalhadas as atribuições dos governos em âmbito municipal, estadual e federal, prevendo, inclusive, orçamentos com objetivo de reduzir desigualdades entre regiões. Outra grande conquista foi a instituição de órgãos de controle - sobretudo o Ministério Público Federal.

O professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e subprocurador-geral da República, Augusto Aras, defende estas instituições, que são indutoras de todos os conteúdos democráticos. Ele cita uma série de leis aprovadas nos últimos anos, emergentes da Carta de 88, que envolvem a escolha e acompanhamento dos representantes eleitos. Entre elas, a lei de improbidade administrativa (1992); a edição da lei dos partidos políticos (1995); a lei eleitoral (1997); a Lei de Responsabilidade Fiscal (1999).

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

A União articula sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. O orçamento também deverá ter esta finalidade.

COMO FUNCIONA

Embora prevista na Constituição, a autonomia dos Estados e Municípios fica prejudicada pela concentração desigual de recursos. A reforma tributária é bandeira antiga.

Especialistas apontam que a União concentra os recursos e repassa para Estados e Municípios. Há desigualdades regionais. A falta de recursos interfere no trabalho a ser realizado por prefeitos, por exemplo.

FONTE: OPOVO

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