Por Carlos Delano Rebouças
Muitos
jovens no Brasil já atuam como aprendizes em diferentes instituições, sejam no
1º, 2º ou 3º setor, desde que estejam preenchendo todas as exigências legais
quanto aos direitos e deveres, e no cumprimento de quotas.
Estes
jovens, em no máximo 24 meses, não ultrapassando o limite de idade de 24 anos,
passam por um processo de formação e qualificação profissional, teórico e
prático, com o intuito de melhor prepará-los para a vida e mercado de trabalho.
Trata-se de um processo de lapidação que envolve a instituição qualificadora,
através de um instrutor na teoria, e a atividade prática, sob a
responsabilidade de um tutor, por parte da entidade parceira, que cumpre a
quota.
Diante
do esclarecimento entre as parte integrantes do processo de formação e
qualificação de jovens aprendizes, no dia a dia, percebe-se muitos problemas,
muitas dificuldades, decorrentes muitas vezes da falta de comprometimento por
parte dos tutores, aos quais, agem como se desconhecessem a legislação, ou até
mesmo, conscientes, em busca de objetivos próprios, usando os aprendizes como
instrumentos para isso.
Nas
atividades teóricas, aprendizes são orientados, conforme a lei a desempenhar as
suas funções de forma restrita, obedecendo rigorosamente tudo que se refere a
sua formação profissional e atividade inserida. Porém, muitas vezes na prática,
tutores desconsideram tudo que é pertinente a sua formação, fazendo exigências
estapafúrdias, antiéticas, além de alimentar o jovem com falsas ilusões, quando
dizem que para serem contratados, devem fazer o que pedem.
Não
seria tão absurdo, se não fosse tão séria e grave essas colocações. Jovens que
entram no mercado vivendo entre a cruz (teoria) e a espada (Prática). Porém, devemos
deixar bastante claro que não deve ser visto como uma regra e sim, como uma
exceção, pois existem muitos excelentes e comprometidos tutores em tantas
instituições do Brasil, mas, sem sombra de dúvidas, que causa muita preocupação
e merece acender o sinal de alerta.
Tais
arbitrariedades devem ser abolidas da formação profissional de jovens sob a Lei
10.097/2000. Ela foi criada com o propósito de formar profissionais, cidadãos,
conscientes de seus direitos e deveres. Quem fica ou se encontra responsável
pela condução do processo, seja na teoria, com a instrução, seja na atividade
prática, como tutor, precisa ser honesto, e, principalmente, comprometido com a
formação de profissionais deste país. A lei é muito bonita para ser tão mal
tratada na sua aplicação.
Fica
o alerta.
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