Dos nove dias de feriados nacionais definidos peloMinistério do Planejamento, em Brasília, para este ano, três ocorrerão em sextas-feiras: 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro. Três em segundas-feiras: 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro. Um naterça-feira: 21 de abril. E um emdomingo: 15 de novembro. O primeiro feriado em 2015, no dia 1º de janeiro, aconteceu numa quinta-feira.
Conforme portaria publicada ontem pelo Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro, no Carnaval, sendo que na Quarta-feira de Cinzas, o ponto facultativo vai até as 14 horas; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após as 14 horas; e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo, ponto facultativo depois das 14 horas.
As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser acatadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houver repartição nacional em funcionamento. Em relação às datas consideradas de guarda dos credos e das religiões, sem serem reconhecidas como feriados nacionais ou ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou adiem dias de ponto facultativo.
Fonte: O POVO
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