A Petrobras está buscando água em Mossoró (RN) para suas operações em
Paracuru (CE), revelou a Companhia dos Recursos Hídricos (Cogerh), por
meio da sua assessoria de imprensa. O recurso hídrico “viaja” 300
quilômetros. Isso ocorre porque a estatal está desautorizada de utilizar
a água da Lagoa Grande, que abastece Paracuru. Neste caso, está sendo
aplicada a premissa do uso prioritário da água para o consumo humano e a
dessedentação de animais, conforme a Lei 9.433, de 8 de janeiro de
1997, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A
petrolífera recebeu a outorga nº 706/2013, de 29/11/2013, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOU), de 6 de janeiro, que dá direito ao
consumo industrial por quatro anos. Contudo, a Cogerh explica que a
outorga é um documento “precário”, podendo ser retirado o direito de
uso, em casos especiais, como a seca. A Lagoa Grande está com 80 cm de
água, no ponto mais profundo, diz o diretor de Meio Ambiente de
Paracuru, Edmundo Ferreira.
Conforme a Cogerh, a Petrobras não
retira água da lagoa em Paracuru desde dezembro de 2012. A companhia
ressaltou que a Petrobras possui licenças ambientais para perfurar poços
no município, caso seja necessário. “A água utilizada no empreendimento
da empresa está vindo de Mossoró, através de navio”, destacou.
Toda água é pública
Antes
da proibição, a Petrobras retirava água da Lagoa Grande há cerca de 20
anos, conforme o bacharel em direito, Lauro Gomes, cuja família é
proprietária das terras onde está a parte da lagoa de onde saia o
recurso hídrico para a estatal, segundo conta. Conforme ele, a Petrobras
tem um contrato com a família desde então e paga para ter acesso à área
de captação.
O gerente de Outorga da Agência Nacional de Águas
(ANA), Luciano Menezes, explica que a Constituição Federal de 1988
determina que toda água é pública - estatual ou federal. Tudo isso,
mesmo que esteja em propriedade particular.
“A água não
pertence ninguém em particular. Se qualquer pessoa, empresa, setor
público ou privado, inclusive a própria União, precisar de água, a gente
precisa outorgar. No mínimo, é passível de cadastro, porque precisamos
de um balanço hídrico. Inclusive o uso humano (que é diferente de
abastecimento urbano) e animais, precisa de outorga, mas são os únicos
casos em que não pode parar a autorização”, reforça Luciano.
O
gerente adverte que o governo tem o poder de autorizar a retirada de
água, mesmo em propriedades privadas, sem pagar nada. “Não há
indenização para isso. A água não é sua, mesmo que você tenha
autorização para utilizá-la. Se alguém tiver a autorização para chegar à
sua propriedade e pegar água, pode fazer”, reitera. Ele faz a ressalva
que a água é pública, mas propriedade pode ser privada. Por isso, o
imbróglio, por vezes, ocorre na parte da terra.
Fonte: Jornal O Povo
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