NOVOS CONTRATOS
MP destina 100% dos royalties para Educação
04.12.2012
Foram divulgados ontem 23 vetos ao projeto de distribuição de royalties de áreas de exploração já licitadas
Brasília O governo publicou ontem à noite a Medida Provisória 592/2012, que destina à educação os royalties dos futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão. A medida foi anunciada sexta-feira (30), junto com o teor dos vetos à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas da exploração do petróleo.
Para o veto integral ao artigo que previa a redistribuição mais igualitária dos recursos, Dilma justificou dizendo que seria inconstitucional FOTO: AG. PETROBRAS
Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção.
No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do valor da produção. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos.
Os royalties recolhidos na partilha equivalem a 15% do valor da produção. A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. A União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25%.
Com isso, o governo evita que governos que cumprem os mínimos mantenham o mesmo investimento na área. Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social.
Além disso, a MP corrige trechos no texto da lei de royalties que continham falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos.
A medida segue agora para o Congresso, onde pode tramitar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Passa primeiro por uma comissão especial, onde pode receber emendas, e depois vai à votação na Câmara e no Senado.
Vetos
Somente ontem foram divulgadas as justificativas dos 23 vetos ao projeto de distribuição de royalties pela presidente Dilma, que deixou expresso o entendimento de que a mudança violaria a Constituição. Além de considerar como "direito adquirido" o atual tratamento especial a produtores, a presidente afirmou que congelar receitas seria "desvirtuar" a proporcionalidade entre exploração e compensação.
Para a presidente, as mudanças aprovadas pelo Congresso nesse tema "violam frontalmente" o artigo da Constituição que garante o "direito adquirido" e o "ato jurídico perfeito".
O tom do governo também foi duro nos outros vetos. Sobre o congelamento das receitas dos produtores em patamares de 2011 a presidente sustenta o veto no conceito de que royalties é compensação.
A presidente derrubou ainda trecho que procurava excluir os produtores da partilha dos recursos que são destinados a todos os Estados e municípios.
Os representantes dos chamados Estados não produtores estudam como reverter a decisão do governo, se por meio da derrubada do veto ou por alteração na MP que será editada.
Brasília O governo publicou ontem à noite a Medida Provisória 592/2012, que destina à educação os royalties dos futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão. A medida foi anunciada sexta-feira (30), junto com o teor dos vetos à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas da exploração do petróleo.
Para o veto integral ao artigo que previa a redistribuição mais igualitária dos recursos, Dilma justificou dizendo que seria inconstitucional FOTO: AG. PETROBRAS
Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção.
No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do valor da produção. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos.
Os royalties recolhidos na partilha equivalem a 15% do valor da produção. A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. A União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25%.
Com isso, o governo evita que governos que cumprem os mínimos mantenham o mesmo investimento na área. Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social.
Além disso, a MP corrige trechos no texto da lei de royalties que continham falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos.
A medida segue agora para o Congresso, onde pode tramitar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Passa primeiro por uma comissão especial, onde pode receber emendas, e depois vai à votação na Câmara e no Senado.
Vetos
Somente ontem foram divulgadas as justificativas dos 23 vetos ao projeto de distribuição de royalties pela presidente Dilma, que deixou expresso o entendimento de que a mudança violaria a Constituição. Além de considerar como "direito adquirido" o atual tratamento especial a produtores, a presidente afirmou que congelar receitas seria "desvirtuar" a proporcionalidade entre exploração e compensação.
Para a presidente, as mudanças aprovadas pelo Congresso nesse tema "violam frontalmente" o artigo da Constituição que garante o "direito adquirido" e o "ato jurídico perfeito".
O tom do governo também foi duro nos outros vetos. Sobre o congelamento das receitas dos produtores em patamares de 2011 a presidente sustenta o veto no conceito de que royalties é compensação.
A presidente derrubou ainda trecho que procurava excluir os produtores da partilha dos recursos que são destinados a todos os Estados e municípios.
Os representantes dos chamados Estados não produtores estudam como reverter a decisão do governo, se por meio da derrubada do veto ou por alteração na MP que será editada.
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