O Parque do Cocó luta pela sobrevivência. Além da ameaça da poluição e ocupação irregular, o equipamento ainda tem como entrave o fato de não ser legalmente criado, o que dificulta a preservação.
Durante o debate sobre a redefinição dos limites da unidade de conservação (poligonal), que será feito no segundo semestre, o Conselho de Políticas Ambientais (Conpam) do Governo do Estado pretende discutir qual o modelo mais adequado para proteger a área do atual Parque do Cocó. O órgão vai colocar na mesa a possibilidade de mudar a categoria de preservação ambiental. Hoje, a adotada é “parque estadual”, que está dentro do grupo de “proteção integral”.
“Por exemplo, se tudo fosse transformado em Área de Proteção Ambiental (APA), 50% dos problemas de litígio com proprietários seriam resolvidos, porque eu não sou obrigado a desapropriar. Só que, se faço essa opção, eu protejo menos o parque”, explica o presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa.
A possibilidade é rechaçada pela ambientalista e professora do curso de Direito da Unifor, Geovana Cartaxo. Ela lembra que o Ceará possui poucas unidades de conservação de proteção integral. “Vejo como retrocesso uma mudança de categoria numa unidade que tem um histórico de luta da sociedade cearense”, defende.
O procurador da República Alessander Sales concorda com a visão da professora. “A categoria mais adequada (para o local) é ‘parque’. A proteção integral vai fazer com que essa área nobre e verde de Fortaleza seja preservada como está hoje. Fazer uma unidade de uso sustentável significa permitir construções dentro da área”, diz o procurador.
Poligonal
O Parque do Cocó não está no Cadastro Nacional das Unidades de Conservação (CNUC) e, por isso, não é reconhecido legalmente como uma unidade classificada como tal. Os decretos de criação do parque expiraram e a área dos particulares não foram desapropriadas. O que é incompatível com a categoria “parque”, que exige que 100% da área seja pública. Segundo Paulo Henrique Lustosa, as desapropriações “envolvem valores na casa de milhões de reais”.
Para Alessander Sales, falta vontade política para criar legalmente o parque. Segundo ele, boa parte da unidade é composta de Áreas de Preservação Permanente (APPs). “Essas áreas, se pertencerem a particulares, quando desapropriadas, não devem ser indenizadas, pois o particular não pode ter proveito econômico nelas”, afirma.
“O fato de ser APP não sequestra o direito do proprietário. Teria que haver indenização”, rebate Paulo Henrique.
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