sexta-feira, 23 de março de 2012


A Lei de Aprendizagem

Lei de Aprendizagem (10.097 - promulgada dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. A cota dos aprendizes a serem contratados deve ser calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos adolescentes seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações sem fins lucrativos.
A seguir, as principais características desta Lei.
Adolescente/Jovem
  • Ter de 14 a 24 anos incompletos;
  • Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental;
  • Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;
  • Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
  • O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;
  • É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

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