quinta-feira, 19 de abril de 2012

VAGA SENAI-CE

AVISO DE SELEÇÃO Nº 08/2012

     


1        CARGO: Instrutor Educacional Superior


2        LOTAÇÃO: Centro de Formação Profissional Waldyr Diogo de Siqueira – WDS


              3  DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades didáticas pedagógicas nas diversas ações de educação do Senai, tais como: Iniciação profissional, Aprendizagem Industrial, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissionais; Planejar, elaborar e desenvolver os conteúdos das modalidades e diversos tipos de cursos e/ou programas ; Prestar serviços técnicos e tecnológicos baseados nas competências internas da unidade de negócio e/ou no apoio de consultores ou instituições tecnológicas e universidade.
4        RECRUTAMENTO: Interno / Externo.


5        Nº DE VAGAS: 01


6        SALÁRIO: R$ 3.151,00

7        JORNADA DE TRABALHO: 8:00 - 12:00/13:00 - 17:00 (Sábado 8 às 12h) - 220 Horas mensais.
8        REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1 Grau de Instrução: Graduação em Engª. Elétrica e/ou Engª. Mecatrônica e/ou Engª. De Produção;
       8.2 Experiência: Mínima de seis meses na área de atuação.      
       8.3 Desejável: Formação pedagógica;
8.4 Conhecimentos: Domínio de informática (Sistema operacional, editor de texto, planilha eletrônica e softwares). Conhecimentos de normas de segurança em instalação elétrica (NR10), em subestações, software autocad.
     
                8.5 Habilidades:
                8.5.1 Adaptabilidade;
                8.5.2 Comunicação oral e escrita;
                 8.5.3 Criatividade;
                8.5.4 Feedback;
                8.5.5 Equilíbrio emocional;
                8.5.6 Planejamento;
                8.5.7 Visão estratégica;
                8.5.8 Compromisso com resultados;
                8.5.9 Cooperação;
                8.5.10 Relacionamento interpessoal.

9.INSCRIÇÕES:
9.1 PERÍODO: 17 à 20/04/2012 e 23 à 25/04/2012.
9.2.LOCAL: SENAI/CE – Centro de Formação Waldyr Diogo de Siqueira; Av. Francisco Sá, 7221 – Barra do Ceará – Fortaleza/CE, com  Lucimar ou Adriana.
9.3 HORÁRIO: 9h às 11h; 13:00 às 16:00.
9.4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.4.1 Curriculum Vitae;
9.4.2 Cópia do Comprovante de Escolaridade, experiência (CTPS ou declaração).
9.4.3 Foto 3x4 atualizada 02 (duas).

10        AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1 FASE I - ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e experiência profissional exigida, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso;
10.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de conhecimentos específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo;

10.2. FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
10.2.1. Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos a uma prova escrita;
10.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos será composta de prova de conhecimentos específicos com questões objetivas e subjetivas, onde serão observados os conhecimentos de normas de segurança em instalação elétrica (NR10), em subestações e uma aula prática;
10.2.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.

10.3. FASE III – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.3.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos práticos serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.5.
10.3.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.3.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);
10.3.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos);
10.3.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos);
10.3.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta   um    padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.3.2.5. A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete).

10.4. FASE IV – ENTREVISTA:
10.4.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes à experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e auto-definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).

10.5. FASE V - EXAMES MÉDICOS:
10.5.1. O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.4.1, comporão o cadastro reserva para aproveitamento posterior, conforme o número de turma a serem formada;
11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso;
11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SENAI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário,
11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo;
11.5. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;
11.6. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferente dos comunicados disponibilizados;
11.7. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Fortaleza/CE;
11.8. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;
11.9. O SENAI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;
11.10. O SENAI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
11.11. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
11.12. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para o provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da Instituição deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renuncia da vaga, ficando eliminado do cadastro reserva a partir desta data;
11.13. No prazo 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.



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