sexta-feira, 30 de março de 2012

DIREITO AO ABONO DO PIS OU PASEP


O trabalhador que:
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.

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